Carteira de Trabalho Digital identifica trabalhador pelo CPF

A Carteira de Trabalho Digital, passou a ser equivalente ao documento físico. A portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal na última terça-feira (24), revelou ainda que o trabalhador será identificado no sistema apenas pelo CPF. Resumindo ao ser contratado, portanto, o cidadão não precisará mais apresentar sua carteira física.

Com o documento digital, os contratos de trabalho e anotações, como férias e salário, serão feitos eletronicamente. O usuário pode acompanhar essas informações e outros dados profissionais por meio do APP e do site. Mesmo assim, a versão física deve ser guardada e preservada, já que pode ser usada em caráter excepcional.

Um dos grandes diferenciais da CTPS Digital é que ela está disponível para Android e iOS, de forma totalmente gratuita. Baixe já!

Aplicativo para download:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

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